Ri Happy solicita recuperação extrajudicial para reestruturar R$ 827 milhões em dívidas
A varejista Ri Happy protocolou um pedido de recuperação extrajudicial em São Paulo para renegociar R$ 827,4 milhões em débitos, buscando reorganizar sua estrutura financeira após mudanças de controle.

A Ri Happy, uma das principais varejistas de brinquedos do Brasil, entrou com um pedido de recuperação extrajudicial na Justiça de São Paulo nesta segunda-feira (19), visando renegociar um montante de R$ 827,4 milhões em dívidas. Esta medida afeta também outras empresas do grupo, incluindo a PBKids.
Segundo informações de analistas, 42,4% dos créditos abrangidos pelo pedido, totalizando R$ 308,8 milhões, já foram apoiados por credores. Essa adesão é um passo importante no processo de renegociação que a companhia está buscando.
Em comunicado oficial, o grupo destacou que a recuperação extrajudicial é parte de um esforço mais amplo de reorganização financeira e operacional, iniciado após uma recente mudança no controle acionário. O objetivo central dessa iniciativa é ajustar o pagamento das dívidas e alinhar a estrutura financeira às necessidades operacionais, garantindo a continuidade do plano de transformação do negócio.
A empresa atribui sua atual situação financeira a uma série de fatores, incluindo a alta das taxas de juros, a diminuição do poder de compra das famílias, o aumento do endividamento dos consumidores e a desaceleração no setor varejista. Além disso, a concorrência crescente de plataformas internacionais de e-commerce e os impactos prolongados da pandemia também foram mencionados como influências negativas.
Apesar do pedido de recuperação, a Ri Happy assegurou que suas operações não serão interrompidas. As lojas físicas e o comércio eletrônico continuarão a funcionar normalmente, com as equipes focadas na preparação para as vendas do quarto trimestre, um período crucial para o varejo.
A recuperação extrajudicial é um mecanismo jurídico que permite que empresas negociem a reestruturação de suas dívidas com parte dos credores, sem a necessidade de consenso geral, o que pode facilitar o processo de reorganização. Essa abordagem é vista como uma alternativa mais eficiente em comparação à recuperação judicial tradicional, que envolve todos os credores.